Secretaria Notarial de Coimbra Terceiro Cartório – JULIO DE OLIVEIRA DE MATOS e mulher, MARIA ARLETE JOAQUIM HENRIQUES DE MATOS

Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Fevereiro do ano corrente, lavrada a folhas dezassete e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número Duzentos e noventa e sete-C, deste Cartório, a cargo do notário Lic. José Luis Lourenço Figueiredo, os senhores:

JULIO DE OLIVEIRA DE MATOS e mulher, MARIA ARLETE JOAQUIM HENRIQUES DE MATOS, casados no regime de comunhão geral, naturais ele da freguesia e concelho de Belmonte e ela da freguesia e concelho de Castanheira de Pêra, residentes em Bairro do Vale das Flores, Bloco A-l ,2.2 D, em Coimbra, contribuintes fiscais números 174.486.235 e 174.486.219, disseram:

Que são donos e legítimos possuidores com exclusão de outrém do seguinte prédio:

Casa de habitação de rés de chão e primeiro andar, com a área coberta de setenta e dois metros quadrados, logradouro com oitenta metros quadrados, sito em Torgal, freguesia e concelho de Castanheira de Pêra, a confrontar do norte com Maria dos Anjos, sul com Domingos Coelho, nascente com proprietário, poente com Joaquim da Conceição, inscrito na matriz predial respectiva em nome justificante sob o artigo 2149, com o valor tributável de três mil novecentos e noventa e seis escudos.

Que o citado prédio não está descrito na Conservatória do Registo Predial de Castanheira de Pêra, conforme certidão ali passada, que se arquiva.

Que atribuem ao prédio o valor de DUZENTOS MIL ESCUDOS .

Que possuem o citado prédio em nome próprio, há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde ocseu inicio, posse que sempre exerceram, sem interrupção e ostensivamente com o conhecimento de toda a gente e que foi traduzida em actos materiais de uso e habitação, sendo por isso, uma posse pacifica, contínua e pública, pelo que adquiriram o dito prédio por usucapião, não tendo todavia dado o modo da aquisição documento que lhes permita fazer a provacdo seu direito de propriedade perfeita e plena pelos meios extrajudiciais normais.

Está conforme.

Secretaria Notarial de Coimbra, vinte de Fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

O AJUDANTE;

MANUEL FERNANDO CORREIA

 

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