A Assembleia Municipal de Pedrógão Grande aprovou por unanimidade a proposta apresentada pelo Executivo para a constituição do Conselho Municipal de Educação.
O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal. As regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação constam de regimento interno. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento dos conselhos municipais de educação é assegurado pela Câmara Municipal.
Tendo por pressuposto que o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro que transfere para os Municípios as competências dos Conselhos Municipais de Educação, como “órgão essencial de institucionalização da intervenção das comunidades educativas a nível do concelho” e como “instância de consulta que tem por missão analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maior eficiência e eficácia do mesmo”, o Executivo Municipal considerou necessário e urgente a sua constituição, agora aprovada por unanimidade em Assembleia Municipal.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Pedrógão Grande tem por objetivo promover a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia do mesmo.
Composição
Integram o Conselho Municipal de Educação do concelho de Pedrógão Grande, para o quadriénio 2019-2023, os seguintes elementos:
– Presidente da Câmara Municipal (que preside a ambas as comissões do Conselho);
– Presidente da Assembleia Municipal;
– Vereador responsável pela Educação (que substitui o Presidente na sua ausência);
– Freguesias do Concelho (através do Presidente da Junta de Freguesia eleito pela Assembleia Municipal);
– Representante do Departamento Governamental responsável pela área da educação;
– Representante da CCDRC;
– Diretor do Agrupamento de Escolas de Pedrógão Grande;
– Representante do Pessoal Docente do ensino básico público das Escolas de Pedrógão Grande;
– Representante do Pessoal Docente da educação pré-escolar pública dos Estabelecimentos de Educação de Pedrógão Grande;
– Representante da ETPZP;
– Representante do Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas;
– Representante Associação de Pais e Encarregados de Educação;
– Representante Associação de Estudantes;
– Representante das instituições Particulares de Solidariedade Social que desenvolvem atividades na área da Educação;
– Representante dos Serviços Públicos de Saúde
– Representante dos Serviços da Segurança Social;
– Representante dos Serviços de Emprego e Formação Profissional – IEFP;
– Representante dos Serviços Públicos da área da Juventude e do Desporto;
– Representante das Forças de Segurança – GNR de Pedrógão Grande.