«UM BANDIDO SERÁ SEMPRE BANDIDO» OU, «COMO TAL, MAIS TARDE RECORDADO»
Na convicção da nossa inserção num estado de democrático e de direito que o 25 de Abril de 1974 nos restituiu, manifesto todo o meu apoio a Frederico Varandas, descendente de naturais da freguesia de Campelo, concelho de Figueiró dos Vinhos, quando vítima do “infame” ataque ao seu bom nome proferido por Pinto da Costa. Frederico Varandas reagindo, e “lembrando as escutas do Apito Dourado”, em defesa ao seu bom nome desabafou; «UM BANDIDO SERÁ SEMPRE UM BANDIDO»
Admitindo este seu desabafo direcionado para a área desportiva, fazendo minhas as convicções de Frederico Varandas mas direcionando à classe politica, em especial autárquica, a uma vereação com a inserção de uma “Adenda” é minha convicção; “UM BANDIDO SERÁ SEMPRE UM BANDIDO OU, COMO TAL , MAIS TARDE RECORDADO”
Os “infames ataques” que o vereador João Graça tem vindo a proferir contra a presidente do executivo que integra, não terminaram com a sua declaração de voto anexa à Ata nº 8 da reunião do executivo de 8 de Abril de 2020 publicadas no meu último artigo de “OPINIÃO”.
Essa canalhice e fúria do vereador João Graça prosseguiram com a publicação da “carta aberta” datada de 26 de Maio de 2020, direcionada a “Alda Correia” presidente do executivo municipal de Castanheira de Pera, inserida nas redes sociais por quem o vereador João Graça havia prometido a presidência do concelho de Administração da “Prazilândia, Turismo e Ambiente P.M” após a sua tomada de posse como presidente da assembleia geral.
Este vereador, não só deixou esclarecido possuir uma “grosseira falta de lealdade politica, a que perante a presidente do executivo está obrigado, como de uma “grosseira” ” falta de higiene política ao fundamentar todos os seus ataques na calunia, mentira, aldrabice e “vigarices politicas”, tal como uma inserida na referida “carta aberta”, onde se fundamenta numa reportagem da TVI; ” fomos confrontados na semana passada com uma reportagem sobre a Praia das Rocas emitida num canal nacional – TVI – que deixou todos os Castanheirenses embaraçados e incrédulos, com o estado de desleixo em que se encontra esta infraestrutura, pérola e âncora económica e social do Concelho”, este caluniador viu refutada esta sua fundamentação em comunicado da concelhia local do PS, datado de 29 de Maio que conclui: “ No segundo episódio, como que “por encomenda”, assistimos a uma reportagem televisiva, arranjada através de alguns amigos “de fora”, bem identificados, e patrocinada por uns outros quantos “ de cá”, para criar impacto negativo e iludir os Castanheirenses, como é prática comum em alguma comunicação social “à la carte”, inflamatória e à medida do requerente”.
Sim, sendo do conhecimento público que Luís Oliva, natural de Lisboa, filho de Graça Oliva, sem filiação partidária, administrador de um “turismo rural” familiar em Castanheira de Pera, antes vendedor da “Vendap”, primo de João Graça, e gozando de amizades junto de responsáveis pelas reportagens da TVI, a quem é atribuída a suspeita desta reportagem com o objetivo de fortalecer os ataques que seu primo João Graça tem vindo a promover contra a presidente do executivo municipal, para este poder atingir o poder absoluto da “Prazilândia, Turismo e Ambiente EM ”. como também denunciado no mesmo “comunicado” atrás identificado, que conclui: “Num primeiro momento, a tentativa de assumir o “poder” na Prazilândia, num contexto de absoluta guerrilha dentro do Executivo PSD para obter o lugar de representante da Câmara na Prazilândia, com o intuito de nomear novo presidente de Conselho de Administração, quiçá ocultando algumas irregularidades que por aí vão ecoando…”
De notar também neste mesmo “comunicado PS, que conclui: “Estamos, com efeito, perante verdadeiros terroristas, cujo propósito de orquestrar a corrida ao poder, ainda que minando irreversivelmente valores fundamentais como a Coesão e a Lealdade, tulhe e amputa qualquer possibilidade de sucesso para o nosso Concelho, sobretudo no atual contexto pandémico”.
Dentro do meu entendimento sobre esta “guerrilha” sustentada pelo vereador João Graça, que recorda o jogo do gato e rato, fundamentada através de “mentiras e vigarices” para atingir o controlo total da “Prazilândia, Turismo e Ambiente E.M”, substituir o presidente do concelho de administração transformando-o num camaroeiro,
de sua confiança, sem os mínimos conhecimentos de administração de empresas, agravado pela sua declarada sexualidade assumida, que foi responsável através da comunicação social de o nome de Castanheira de Pera “veicular” pelo pela negativa no mundo.
Por outro lado, o vereador João Graça, desconhece a nossa inserção num estado de direito e democrático, onde as suas funções como vereador se encontram reguladas por legislação a qual rigorosamente deve respeitar, sob pena dos poderes delegados pela sua presidentes lhe virem a ser retirados. Há muito que essa situação deveria ter ocorrido.
As competências da presidente do executivo no qual o vereador João Graça se integra, encontram-se definidas pelos números nº 1, 2, 3, e 4, do Artigo 35º da Lei nº 75/2013, não podendo estas serem subtraídas ou “vandalizadas” pelos seus vereadores ,como este vereador o tem vindo a promover.
O vereador João Graça, desconhece a redação do nº 1 e 2 do Artigo 36º da Lei atrás identificada que definem; 1- “O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções”; “2 – O presidente da câmara municipal pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores”. (o sublinhado é do autor desta “OPINIÃO)
No enquadramento do “Regime jurídico das autarquias locais”, as competências dos vereadores limitam-se a “coadjuvadar no exercício das suas funções” a presidente do executivo, podendo esta delegar algumas dessas suas competências nos vereadores, as quais a todo o momento lhe podem ser retiradas, não podendo os vereadores sem conhecimento prévio da sua presidente contactarem ou dirigirem-se ao presidente da assembleia geral da “Prazilândia, Turismo e Ambiente P.M”, impondo-lhe o seu afastamento do cargo da Assembleia geral da “Prazilândia, Turismo e Ambiente P.M” para, sem seu conhecimento assumir de imediato o cargo, substituindo do mesmo modo sem conhecimento da presidente o presidente do concelho de administração, conceituado economista, que tem ao longo do seu mandato demonstrado ter posto termo a uma administração selvagem, como do conhecimento público.
Gorados também os objetivos desta carta aberta, o “banditismo político” de João Graça, prolonga-se desta vez pela destituição da “Comissão Politica concelhia do PSD/Castanheira de Pera” eleita há menos de quatro anos, assumir a sua presidência para poder afastar a independente Alda Correia a participar nas próxima autárquicas, substituindo-a por seu primo Luís Oliva, natural de Lisboa, sem filiação ao PSD, sendo esses objetivos travados pela “comissão politica nacional do PSD” à qual nos termos da alínea i) do nº 1 do artigo 21º do Estatutos cabe “Homologar a designação dos candidatos do Partido à Presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento”, que recusou homologar a alteração proposta por João Graça, mantendo Alda Correia na corrida ás próximas autárquicas.
O vereador João Graça, em protesto pela decisão tomada, apresentou o seu pedido de demissão, fundamentando essa sua decisão junto da comunicação social que este referencia, a luta com Alda Correia; “ela tem tido um afastamento do projeto político que foi apresentado e sufragado” – “apresentado e sufragado?” com esta sua informação à comunicação social comprova o confinamento das competências inclusive as estabelecidas pelos nºs 1, 2, 3, e 4, do Artigo 35º da Lei nº 75/2013,
Dadas as fortes suspeitas de favorecimento a familiar para usurpação de áreas de terreno rústico e urbano registado em nome do município, entre estes uma área significativa registada sob o Artigo matricial nº 17.736, transformada em urbano para construção da Biblioteca municipal, outra, artigo rústico em São João da Mata, segundo voz corrente com uma área usurpada superior a 7.000m2 pode acontecer, como sucedeu a seu progenitor quando vereador do executivo presidido por Graça Oliva, no enquadramento do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 7 de Novembro de 1993 que determinou a perda de mandato conforme determinado neste Acórdão do S.T.A.; “Pelo exposto, dão provimento ao recurso jurisdicional, revogam a sentença e declaram a perda do mandato de Viriato da Graça Oliva, como presidente da CMCP, Armindo Rodrigues Graça e José Gil Bebiano de Castro Martins, como vereadores da mesma Câmara e Joaquim Alves Barata, como presidente da JFC, julgando assim procedente a acção”.
Em profunda análise e promessa idêntica à de “Santana Lopes” “vou andando por aí” solidarizando-me com Frederico Varandas, quando este “lembrando as escutas do Apito Dourado” referiu: “UM BANDIDO SERÁ SEMPRE UM BANDIDO”, dado tratar-se na área politica eu acrescento; “OU, MAIS TARDE, COMO TAL RECORDADO”.