NOTARIADO PORTUGUÊS CARTÓRIO NOTARIAL DE FIGUEIRÓ DOS VINHOS

— CERTIFICO, para fins de publicação, que no dia 08 de Fevereiro de 2014, no livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis, deste Cartório, a folhas cento e trinta e nove, foi lavrada uma escritura de justificação na qual, ÁLVARO DA COSTA FERNANDES e mulher, MARIA FERNANDA NUNES HENRIQUES DOS SANTOS, casados no regime da comunhão de adquiridos, naturais da extinta freguesia de Castanheira de Pêra, atual União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, concelho de Castanheira de Pêra, onde residem no lugar de Palheira, NIF 120.737.116 e 149.461.011, respetivamente, declararam ser, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores dos seguintes prédios, situados na extinta freguesia de Castanheira de Pêra, atual União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, concelho de Castanheira de Pêra: UM – RÚSTICO, sito em “Curralinho”, composto por terreno com oliveiras caducas, pinhal e mato, com a área de quinhentos e noventa e três metros quadrados, confrontar do norte com Joaquim Pires, do sule do nascente com Manuel Rodrigues e do poente com Adelino Rodrigues, inscrito na matriz, sob o atual artigo 17.604, o qual proveio do anterior artigo 15.086, com o valor patrimonial tributário de • 145,16, igual ao atribuído; DOIS – RÚSTICO, sito em “Curralinho”, composto por terreno de cultura com oliveiras, videiras e carvalhal, com a área de trezentos e setenta e três metros quadrados, a confrontar do norte com Maria da Costa, do sul e do nascente com Vicente Nunes e do poente com levada, inscrito na matriz sob o atual artigo 17.600, o qual proveio do anterior artigo 15.082, com o valor patrimonial tributário de • 306,07, igual ao atribuído, ambos omissos na Conservatória do Registo Predial de Castanheira de Pêra. Que atribuem aos citados prédios valores iguais aos patrimoniais tributários, perfazendo um montante global de QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM EUROS E VINTE E TRÊS CÊNTIMOS. Que os citados prédios vieram à sua posse, já no estado de casados, por compra verbal, feita por volta do ano de mil novecentos e noventa, a Adelino Tomás Henriques e mulher, Deolinda Rodrigues Tomás, residentes que foram no lugar de Sapateira, dita extinta freguesia de Castanheira de Pêra, atual União das Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral, citado concelho de Castanheira de Pêra, sem que, todavia, desse facto, tenham ficado a dispor de título válido para o seu registo, tendo entrado de imediato na posse dos mesmos. A verdade, porém, é que a partir daquela data possuem, assim, aqueles prédios, em nome próprio, há mais de vinte anos, passando a usufruí-los sem a menor oposição de quem quer que seja desde o seu início, cultivando-os, plantando e cortando árvores, roçando o mato, avivando as suas estremas, retirando deles todas as utilidades possíveis – posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com o conhecimento da generalidade das pessoas da indicada freguesia, lugares e freguesias vizinhas – traduzida pois em atos materiais de fruição, sendo por isso uma posse pacífica, porque adquirida sem violência, contínua, porque sem interrupção desde o seu início, pública, porque do conhecimento da generalidade das pessoas e de boa-fé, porque ignorando no momento do apossamento lesar direito de outrem – pelo que verificados os elementos integradores – o decurso do tempo e uma especial situação jurídica – posse– adquiriram os referidos prédios por usucapião, não tendo, todavia, dado o modo de aquisição, documento que lhes permita fazer prova do seu direito de propriedade perfeita pelos meios extrajudiciais normais.

Está conforme:  Cartório Notaria de Figueiró dos Vinhos, 08 de Fevereiro de 2014

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