O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, arguido no processo sobre as responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, recusou hoje ter sido negligente.
“Não houve negligência da nossa parte”, afirmou Jorge Abreu, no julgamento do Tribunal Judicial de Leiria, que decorreu na Exposalão, Batalha.
O autarca foi acusado e pronunciado por dois crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física grave, todos por negligência.
Para o Ministério Público, Jorge Abreu, enquanto responsável pela gestão e manutenção da Estrada Municipal 521, onde ocorreram as mortes, “não tendo procedido, por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existente nos terrenos que as ladeavam”, agiu sem o cuidado devido, omitindo os procedimentos necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquela via.
O presidente da câmara, que descreveu o local onde foram encontradas as vítimas mortais, referindo por exemplo o cumprimento do distanciamento das copas das árvores, explicou que aquelas morreram por inalação de fumo.
“Não morreram queimadas, mas de inalação de fumo”, garantiu, recordando o “fumo e ar quente” que atingiram a vila de Figueiró dos Vinhos em 17 de junho de 2017, que ficou “sem luz e sem comunicações”.
Enquanto responsável máximo da Proteção Civil, Jorge Abreu esclareceu que “coordenava e orientava” e se preocupava com o acompanhamento do plano municipal de defesa da floresta.
“Em junho de 2017, tínhamos aprovado o plano”, declarou, referindo que “estava estipulado os 10 metros” na largura das faixas de combustível, sendo que “os serviços tinham indicação para cumprir os 10 metros”.
Após a sessão, o advogado de Jorge Abreu considerou haver “um enorme equívoco na pronúncia e na acusação”.
“(…) O que a acusação diz é que houve chamas ali naquela zona e não houve, houve fumo que proveio do incêndio”, referiu José Ferreira da Silva.
Quanto ao plano municipal da defesa da floresta de Figueiró dos Vinhos, Ferreira da Silva salientou que a zona onde ocorreram as mortes “só em 2019 tinha de ser intervencionada no âmbito do plano”, rejeitando “totalmente um comportamento negligente” do arguido, pois “não podia ir para além do que a lei o obriga a cumprir”.
Fonte: Lusa