Quem tiver dívidas aos fornecedores de luz, água, gás ou telecomunicações pode ver o serviço cortado a partir de amanhã, dia 1 de outubro.
Nas mais recentes alterações às medias extraordinárias, o Governo prolongou as moratórias de crédito bancário, mas não estendeu o prazo da lei que proíbe o corte destes serviços básicos.
De acordo com o diploma em vigor até amanhã, não foi permitida “a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais”, nomeadamente de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas” até ao dia 30 de setembro de 2020.
Esta proibição de suspensão aplicou-se quando “motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19. Os agregados familiares nesta situação podem requerer a cessação unilateral dos contratos sem que haja lugar a compensação ao fornecedor ou a sua suspensão temporária, retomando-a em 1 de outubro, sem penalidades”.
Tal como já estava previsto na lei inicial, continua a ser possível acordar com os fornecedores destes serviços planos de pagamento, “com início a partir do segundo mês posterior a 30 de setembro.
No caso da energia, a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, já veio alertar os consumidores que se encontrem numa das referidas situações, e tenham faturas com pagamento em atraso, que devem contactar o fornecedor de eletricidade e gás natural no sentido de solicitarem um plano de pagamento em prestações, evitando o corte do fornecimento a partir do dia 30 de setembro.
Os consumidores podem pedir ao seu fornecedor um plano de pagamento até 12 prestações mensais, sem juros, com um mínimo de 5 euros e acerto na última prestação.
Para os consumidores abrangidos pela proibição especial de interrupção prevista na Lei (desemprego, infeção por Covid19 ou quebra de rendimentos do seu agregado familiar igual ou superior a 20%), o pagamento da primeira prestação será devido a partir do dia 30 de novembro de 2020.
Com o não pagamento de uma das prestações previstas, o fornecedor pode exigir o pagamento das restantes prestações e o seu não pagamento pode conduzir ao corte do fornecimento.
A ERSE salienta ainda que, em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte.