DIREITO DE OPINIÃO Da responsabilidade de Fernando C. Bernardo “QUE GRANDE TRAPALHADA…”

Fui recentemente notificado pelo MP-Ministério Público junto da comarca de Figueiró dos Vinhos, de um despacho de pronúncia acompanhado por uma acusação particular devido a queixa apresentada por Maria Eduarda Mota Campos, dado esta se ter considerado difamada por notícia inserida neste periódico, na edição de Dezembro de 2015 rectificada pela edição de Janeiro de 2016, de conteúdos de “OPINIÃO” da minha responsabilidade inseridos nas edições seguintes.

Que fique bem claro não só a notícia e sua rectificação inseridas nas edições de Dezembro de 2015 e 2016 como artigos de “Opinião” da minha responsabilidade e das edições seguintes, não retiro uma vírgula, de cara direita e consciência tranquila enfrentarei a acusação do MP e particular sustentada por uma Advogada com escritório em Ponte de Lima.

A notícia inserida na edição de Dezembro de 2015, teve origem não só na voz pública da população de Alge, como confirmação ao director de “O Ribeira de Pera” pelo presidente do conselho directivo da Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes; a rectificação desta noticia inserida na edição de Janeiro de 2016, devido a um segundo contacto pessoal do presidente do conselho directivo dos “compartes de Alge” informando-me ter havido engano na localização e artigos matriciais inseridos na edição de Dezembro de 2015, corrigindo essa informação com uma nova localização e artigo matricial publicado na edição de Janeiro de 2016.

Por muito estranho que pareça, o presidente do conselho directivo dos baldios de Alge, ouvido na qualidade de testemunha neste Pçº nº75/2016, dado a sua postura, me recorda o capítulo do Evangelho (Lucas 22:6) “Judas Iscariotes esperou o momento mais oportuno para poder trair o Senhor”, o presidente do conselho directivo dos “compartes de Alge e lugares limítrofes” fiel à sua amiga e vizinha Maria Eduarda Mota Campos negou qualquer contacto ou conversa entre si e o director deste periódico em relação a esta noticia e sua rectificação.

Não querendo entrar em pormenores sobre este senhor do qual sempre fui muito amigo e nele confiei, é minha convicção da existência de uma muito grande “trapalhada” sustentada por si, sua amiga e vizinha Maria Eduarda Mota Campos ex-funcionária (reformada) e outra sua colega Engenheira Lucília Maria Gomes Carreira Mota, presente no local no local onde ocorreu o corte do arvoredo vendido pela questionada Maria Eduarda Mota Campos, em representação do ICNF (Lousã) ignorou ou fez por ignorar as áreas de baldio quando integradas nos Perímetros Florestais em co-gestão com o Estado são pela ex-DGF actualmente pelo ICNF sujeitas a um levantamento topográfico a pedido do director de “O Ribeira de Pera” o ICNF (Lisboa) remeteu em 15 de Março de 2015, a cartografia relativa ao Perímetro Florestal de Alge e Penela, tendo com fundamento nesta cartografia o director deste periódico como óbvio sustentado esta guerra com os responsáveis por esta “trapalhada” com o objectivo destes abrirem a “pestana “ e concluírem das pelas suas responsabilidades (aldrabices) esta cartografia é pela primeira vez publicada neste jornal (página seguinte).

Por “trapalhada”, recordo o frente a frente entre Santana Lopes e Rui Rio, na disputa para a presidência do PPD/PSD, Santana Lopes interrompeu-o e desafiou-o a concretizar a que se referia quando, recentemente, falou nas “trapalhadas” que teriam existido quando foi primeiro-ministro, ENTRE 2004 E 2005.

Com esse mesmo objectivo dirijo-me ao presidente do conselho directivo da Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes, também à Engenheira florestal Lucília Maria Gomes Carreira Mota, com domicílio profissional nos Serviços Florestais da Lousã sita em Rua Professor Correia de Seixas, Lousã, interpolando-os com o mesmo objectivo de Santana Lopes, com o pedido de se clarificarem sobre o seguinte:

Que “trapalhadas” são essas, no dia 19 de Novembro, cerca das 12 horas, devido a uma queixa apresentada no Posto da GNR de Figueiró dos Vinhos, deu origem à deslocação de uma patrulha sob comando do Cabo Artur Rodrigues, acompanhado do Guarda nº 733/2060508, Sérgio Miguel Alfaiate, a um terreno florestal denominado por “Cabeceiro da Telha”, integrado no “Perímetro Florestal de Alge e Penela criado pelo Decreto-Lei n.º 45114 de 5 de Julho de 1963, em regime de co-gestão com o Estado, pelo motivo de ali se encontrar a decorrer um corte de árvores (pinheiro bravo) em local pertencente ao Conselho Directivo dos Baldios de Alge – Campelo – Figueiró dos Vinhos e ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, tendo no local sido identificado o “madeireiro” responsável pelo corte do material lenhoso (pinho bravo) numa área aproximadamente de 6,0ha., pelas 15.30 horas as autoridades presentes procederam à apreensão de uma carga do material lenhoso (pinho bravo) cuja medida correspondia a 61,4 Esteres, nomeando como fiel depositário o “madeireiro” proprietário do veículo em carga.

Que “trapalhadas” são essas, o “madeireiro” declarado à GNR, que não fez qualquer corte ilegal, que o corte foi realizado por ter adquirido/comprado as árvores a Maria Eduarda Mota Campos, ex-técnica florestal do ICNF actualmente na situação de reformada, disponibilizando-se o “madeireiro” a juntar aos autos cópia do recibo e cheque de pagamento, na altura do negócio feito esta Maria Eduarda Mota Campos, se identificou proprietária do terreno demonstrando ainda ao “madeireiro” a sua disponibilidade para a venda do terreno tendo essa disponibilidade sido pelo “madeireiro” recusada.

Que “trapalhadas” são essas, a Engenheira Florestal Lucília Maria Gomes Carreira Mota, nas declarações prestadas à GNR, avaliou os prejuízos no montante de 42.252.48€, nos termos da lei que regulamenta a venda do arvoredo proveniente das áreas de baldio em co-gestão com o Estado, o montante dessa venda reverte 30% para o Estado e 70% para a Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes.

Que “trapalhadas” são essas, o presidente do conselho directivo dos baldios de Alge e lugares limítrofes, ter corroborado com a avaliação feita pela representante do ICNF, no montante de 42. 252.48€, como atrás referido, quando da venda do arvoredo de áreas de baldio em co-gestão com o Estado, o montante dessa venda reverte 30% para o Estado e 70%, para a Comissão de Baldios, o presidente do conselho directivo da Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes, aceitou do “madeireiro” um cheque do montante de 400.00€ considerando-se em nome dos “compartes” ressarcido pelos prejuízos sofridos.

Que “trapalhadas” são essas, o ICNF, por ofício 65154/2015/DCNF-C, denunciou à GNR de Figueiró dos Vinhos, um “corte de arvoredo não autorizado, nos baldios de Alge, sito no Perímetro Florestal de Alge e Penela e localizados na área administrativa da freguesia de Campelo, conselho de Figueiró dos Vinhos”, no âmbito da Portaria nº 798/2006 de 11 de Agosto, vem solicitar a V. Exª a participação da Guarda Nacional Republicana, requerendo-se o respectivo procedimento criminal, face ao ilícito descrito.

Que “trapalhadas” são essas, a denunciada, Maria Eduarda Mota Campos, ex-funcionária do ICNF, na tentativa de provar aquela área florestal onde ocorreu o corte do arvoredo veio à sua posse devido a herança de seus falecidos avós, com esse objectivo juntou aos autos (Pçº 175/2015) a fls. 38, uma certidão do Registo Predial de Figueiró dos Vinhos, a qual descreve um prédio rústico sito em “MESTRINHA” com a área de 118750m2, inscrita na matriz rústica da freguesia de Campelo sob o artigo matricial nº 22026, confrontando Norte com Estrada florestal, Sul com Casimiro Tavares de Campos, e Baldio, Nascente com Baldio, Poente com Casimiro Tavares de Campos, enquanto a área denunciada á GNR de Figueiró dos Vinhos pela técnica florestal Lucília Maria Gomes Carreira Mota, ao serviço do ICNF e Comissão de Compartes de Alge, se encontra identificada na cartografia (página seguinte a verde) “Souto Ramalho e Lomba do Singral” uma área de baldio com 1.850.000m2., identificada na matriz rústica da freguesia de Campelo sob o artigo matricial nº 1618,como sita em Pé de Ingote, registada em nome da “Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes, confortando do norte com matas florestais, sul com sorte do lugar do Pé de Ingote, nascente com Casal do Singral Cimeiro, poente com Matas nacionais, a Engenheira Lucília Maria Gomes Carreira Mota, (ao serviço do ICNF-Lousã), identificou á GNR de Figueiró dos Vinhos, esta área de baldio como sita em sita em Cabeceiro da Telha, omitindo nesta localização a existência de uma plantação de eucaliptos, cujas suspeitas desta plantação recaem com alguma cumplicidade do presidente do conselho directivo dos “compartes de Alge” na ex-funcionária Maria Eduarda Mota Campos. Que fique esclarecido os eucaliptos antes da sua plantação, mantiveram-se durante alguns dias em caixas junto das habitações da ex-reformada do ICNF Maria Eduarda Motas Campos e do presidente do conselho directivo dos compartes de Alge e lugares limítrofes, presenciado por alguma população de Alge este através de uma mangueira ligada ao fontanário na proximidade periodicamente os regar.

Que “trapalhadas” são essas, o director de “O Ribeira de Pera” várias vezes interpolou por escrito a Maria Eduarda Mota Campos, os serviços regionais do ICNF-C e presidente dos compartes de Alge para esclarecerem sobre as suspeitas da população sobre a autoria da plantação de eucaliptos numa área de baldio integrada no Perímetro florestal de Alge e Penela, a tais pedidos de esclarecimento até esta data nunca responderam.

Que “trapalhadas” são essas, o presidente do Conselho Directivo dos Baldios de Alge e lugares limítrofes, nas suas declarações fls. 54 do Pçº nº 175/2015, referir; “que o furto se cifra, no valor já indicado pelo ICNF, no valor de 42.252.48€., que continua a desejar procedimento criminal contra o denunciado, bem como, deseja ainda ser indemnizado por todos os danos sofridos ou que ainda possa vir a sofrer. Caso, no decurso de todo o processo, se verifique a culpabilidade da senhora Maria Eduarda Mota Campos, na qualidade de representante legal é também sua intenção agir criminalmente contra a mesma”.

 

Que trapalhadas são essas, quando da intervenção da GNR, por solicitação da Engenheira do ICNF identificou o corte do arvoredo na área de baldio como “Cabeceiro da Telha” integrada no “Perímetro Florestal de Alge e Penela”, esta área se encontrava ocupada com uma plantação de eucaliptos cuja plantação é suspeita a ex-funcionária do ICNF Maria Eduarda Mota Campos, o corte do arvoredo decorria numa área de baldio confinante a esta plantação de eucaliptos, como já referido identificada na cartografia (a verde) por “Souto Ramalho e Lomba do Singral”, indiciava com a apropriação desta área ampliar a área de plantação de já existente demonstrado pela foto tirada em 13/11/2016.

Que “trapalhadas” são essas, o Ministério Público, na última parte do seu despacho final descreve: “Face a todo o exposto, sempre se dirá que, se subsistem divergências quanto às extremas terrenas, quanto as árvores indevidamente cortadas e demais prejuízos causados, os denunciantes tem ao seu alcance os meios cíveis para as dirimir, sendo certo que a presente factualidade não é susceptível de obter qualquer resposta a nível criminal.

Nesta conformidade, atendendo a que não resultam indícios suficientes de que tenha preenchido o tipo subjectivo dos crimes de furto/dano ou qualquer outro ilícito penal, determino nesta parte, o arquivamento dos presentes autos, nos termos do disposto no artigo 277. Do Código do Processo Penal”.

Que “trapalhadas” são essas, tanto o ICNF como o presidente do conselho directivo da Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes, não terem recorrido do despacho de “Arquivamento” da queixa apresentada, em especial a Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes através de uma avença mensal mantém um consultor jurídico, segundo voz corrente seu familiar.

Que “trapalhadas” são essas, o MP-Ministério Público, no seu despacho de “ARQUIVAMENTO” preconizado aos lesados como alternativa ao arquivamento incentivado; “ ao seu alcance os meios cíveis para as dirimir”. Nem o ICNF-C, nem o presidente do conselho directivo da Comissão de Compartes de Alge e lugares limítrofes, que dispõe de um Advogado pago por “avença mensal” tentado pela via preconizada pelo MP dado continuidade através de uma “acção civil” desta contenda.

Que “trapalhadas” são essas, dado o “arquivamento do processo nº 175/2015, decorridos quase dois anos, nunca o presidente do conselho directivo dos “compartes de Alge e lugares limítrofes, das várias assembleias de compartes posteriores ao “Arquivamento”  esclareceu nestas os “compartes” desse “arquivamento.”

Neste meu direito de Opinião e humilde entendimento, a população de Alge e lugares limítrofes que integram a Comissão de Compartes de Alge, alheias a todas estas “trapalhadas” gostariam que lhes fossem clarificadas.

Para que essa vontade de clarificação se concretize, este jornal coloca à disposição do ICNF-C e do presidente do conselho directivo dos “compartes de Alge e lugares limítrofes, o espaço necessário para o esclarecimento de toda esta “trapalhada”. A POPULAÇÃO DE ALGE E LUGARES LIMITROFES AGRADECE.

 

 

 

 

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