Cartório Notarial de Castanheira de Pêra, Justificação, Américo Godinho Nunes, e mulher, Natividade Alves da Silva Nunes

Cartório Notarial sito em Castanheira de Pêra

A Cargo da Notária Lic. Ana Catarina Teles de Aguilar de Almeida Alves Viana Crespo

Justificação

Nos termos do artigo n.º 100º do Código do Notariado, CERTIFICO, PARA EFEITOS DE PUBLICAÇÃO, que por escritura lavrada no dia nove de Dezembro de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número Um – C, deste Cartório Notarial, os outorgantes: Américo Godinho Nunes, NIF 109.263.138 e mulher, Natividade Alves da Silva Nunes, NIF 114.717.907, casados sob o regime da comunhão geral, o outorgante marido, natural da freguesia da Graça no concelho de Pedrogão Grande, e a outorgante mulher, natural de Pera, na extinta freguesia e concelho de Castanheira de Pera, ambos pertencentes ao distrito de Leiria, residentes no dito lugar de Pera, na actual União das Freguesias de Castanheira de Pera e do Coentral, no mesmo concelho e distrito, declararam: Que, com exclusão de outrem, são donos e legítimos possuidores, do seguinte imóvel: PRÉDIO RÚSTICO, composto de terreno com pinhal e mato, com a área de trezentos e quarenta metros quadrados, sito em Fonte Salgueiro, na União das Freguesias de Castanheira de Pera e do Coentral, concelho de Castanheira de Pera, distrito de Leiria;- a confrontar do norte com Caminho, do sul com Ramiro Antunes, do nascente com Laurindo José e do poente com José da Silva, inscrito na respetiva matriz da União das freguesias de Castanheira de Pera e do Coentral, sob o artigo 18047, anteriormente inscrito na matriz da freguesia de Castanheira de Pera (extinta) sob o artigo 15536, com o valor patrimonial tributário de € 82,22, igual ao atribuído, omisso na Conservatória do Registo Predial de Castanheira de Pera a este prédio foi atribuída a representação gráfica georreferência com o número de processo 159623, data de entrada 23.11.2020. Que o referido prédio, atrás identificado, veio à posse dos justificantes, já no estado de casados, por volta do ano de mil novecentos e oitenta, em dia e mês que não sabem precisar, por compra meramente verbal, por isso não titulada, a Pompílio Antunes, residente que foi na Rua Antero de Quental, nº 22, na freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, sem que desse facto, tenham ficado a dispor de título válido para o seu registo, tendo entrado de imediato na posse do mesmo, tendo por mero lapso, o prédio supra mencionado, sido relacionado fiscalmente por óbito daquele o que fez com passasse a constar da matriz em nome dos herdeiros de Pompílio Antunes. Desde então e sem qualquer interrupção, entraram de imediato na posse do referido bem, pessoalmente e em nome próprio, há mais de trinta anos, passando a usufruí-lo sem a menor oposição de quem quer que seja desde o seu início, cultivando-o, limpando-o, cortando árvores, colhendo os frutos, avivando as extremas, retirando dele todas as utilidades possíveis, posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com o conhecimento da generalidade das pessoas da indicada freguesia, lugares e freguesias vizinhas – traduzida pois em atos materiais de fruição, sendo por isso uma posse pacífica, porque adquirida sem violência, contínua, porque sem interrupção desde o seu inicio, pública, porque do conhecimento da generalidade das pessoas e de boa-fé, porque ignorando desde o início da posse lesar direito de outrem – pelo que verificados os elementos integradores – o decurso do tempo e uma especial situação jurídica – posse – adquiriram o referido prédio por USUCAPIÃO, não tendo, todavia, dado o modo de aquisição, documento que lhes permita fazer prova do seu direito de propriedade perfeita pelos meios extrajudiciais normais. Está conforme. Castanheira de Pêra, 09 de dezembro de 2020.

A Notária

(Ana Catarina Teles De Aguilar de Almeida Alves Viana Crespo)

 

 

 

 

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