CARTÓRIO NOTARIAL DA SERTÃ DE TERESA VALENTINA SANTOS JUSTIFICAÇÃO

Certifico que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e catorze, no Cartório Notarial da Sertã de Teresa Valentina Cristóvão Santos, lavrada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro verso, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um – F, compareceram:

EDUARDO ANTÓNIO MENDES e mulher MARIA LURDES NUNES HENRIQUES MENDES, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais ele freguesia de Graça, concelho de Pedrógão Grande e ela da freguesia de Vila Facaia, concelho de Pedrógão Grande, residentes habitualmente na Rua José Cardoso Pires, número 13, Casal da Serra, freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, E DECLARARAM:

Que são donos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, do prédio rústico, sito em Vale da Presa de Baixo, freguesia de Vila Facaia, concelho de Pedrógão Grande, composto de pinhal e mato, com a área de duzentos e cinquenta e seis metros quadrados, a confrontar do norte com Manuel Henriques Nunes, sul com Manuel Simões, nascente com Maria Luísa Nunes Simões e poente com António Coelho Mendes, inscrito na matriz sob o artigo 6807, omisso na Conservatória do Registo Predial de Pedrógão Grande.

Que eles justificantes possuem em nome próprio o referido prédio desde mil novecentos e oitenta e cinco, já no estado de casados, por compra verbal a Deolinda Maria da Conceição, viúva, residente que foi no lugar de Salaborda Nova, freguesia de Vila Facaia, concelho de Pedrógão Grande, cujo título não dispõem.

Está conforme:  Cartório Notarial da Sertã, 13 de Fevereiro de 2014.

CARTÓRIO NOTARIAL DA SERTÃ DE TERESA VALENTINA SANTOS JUSTIFICAÇÃO

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