CARTÓRIO NOTARIAL A CARGO DO NOTÁRIO LIC. LUIS MANUEL CANHA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL: José Henriques da Silva Pedro também conhecido por José Henriques da Silva e mulher Clarinda Antunes Pedro Silva

CARTÓRIO NOTARIAL A CARGO DO NOTÁRIO LIC. LUIS MANUEL CANHA

JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

——- Certifico, para efeitos de publicação que no dia 15 de Setembro de 2015, de fls. 115 a 117 do livro de notas 256-A, do Cartório Notarial sito no Largo Cândido dos Reis, nº 15, R/C, salas quatro e cinco, na cidade de Cantanhede a cargo do notário Lic. Luís Manuel Canha, foi lavrada uma escritura de justificação notarial pela qual o José Henriques da Silva Pedro também conhecido por José Henriques da Silva e mulher Clarinda Antunes Pedro Silva, casados sob o regime de comunhão de adquiridos, naturais da freguesia e concelho de Castanheira de Pera e residentes no lugar de Gestosa Fundeira, freguesia de Castanheira de Pera e Coentral, concelho de Castanheira de Pera, prestaram as seguintes declarações: ——————————–

——- Que, com exclusão de outrem, são donos e legítimos possuidores do seguinte imóvel: Metade do prédio urbano composto por casa de habitação de rés do chão e primeiro andar com pátio situado em Gestosa Fundeira, freguesia de Castanheira de Pera e Coentral, concelho de Castanheira de Pera, com a área de total de cento e dezasseis metros quadrados, sendo de oitenta metros quadrados a área de implantação do edifício, a confrontar do norte com José Henriques Barata, do sul, nascente e poente com estradas públicas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Castanheira de Pera sob o número quatro mil setecentos e sessenta e seis, da freguesia de Castanheira de Pera, com a inscrição apresentação trezentos e quarenta, de quinze de Outubro de dois mil e nove, de aquisição de metade a favor de Maria da Piedade Mendes Antunes, casada com Sebastião Alves Rodrigues sob o regime de comunhão geral, ambos já falecidos, com última residência na Avenida de São Domingos, número 39, 1º esquerdo, em Castanheira de Pera e inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 1123, com o valor patrimonial correspondente à fracção de seis mil quinhentos e vinte euros, igual ao declarado, encontrando-se a aquisição da restante metade do prédio já registada a favor dos justificantes pela inscrição apresentação quinhentos e oitenta e seis, de vinte e três de Março de dois mil e quinze, encontrando-se o prédio inscrito na matriz em nome do cabeça de casal da herança de Maria da Piedade Mendes Antunes e do justificante marido; —————————————————————————-

——- Que a metade justificada do identificado prédio pertence aos outorgantes José Henriques da Silva Pedro e mulher Clarinda Antunes Pedro Silva por as terem verbalmente comprado cerca do ano de mil novecentos e noventa, aos titulares da inscrição predial referidos Maria da Piedade Mendes Antunes e marido Sebastião Alves Rodrigues, já falecidos, sem que, todavia, tenha sido lavrada a competente escritura tendo os justificantes, desde então até hoje desfrutado essa fracção de metade por compra verbal, como coisa própria e exclusiva, dela retirando as vantagens de que é susceptível, efectuando as obras e melhoramentos necessários à sua conservação, pagando os respectivos impostos e nela praticando, em suma, os actos materiais correspondentes ao direito de propriedade plena, na convicção de não lesarem o direito de outrem, pelo que possuem essa fracção de prédio em nome próprio há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu início, posse que sempre exerceram sem interrupção e ostensivamente, com o conhecimento e acatamento de toda a gente, sendo, por isso, uma posse pública, pacífica e contínua, pelo que a adquiriram por usucapião, não havendo, todavia, dado o modo de aquisição, documento que lhes permita fazer a prova do seu direito de propriedade perfeita, sendo eles primeiros outorgantes e justificantes possuidores da restante metade do prédio encontrando-se a respectiva aquisição registada a seu favor; —————–

——- Está conforme ao original. ———————————————————————————————————————————

Cantanhede, 15 de Setembro de 2015.

O notário,

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